O Ministério (Ministério) das Empresas, Comércio e Inovação (DETI) irlandês publica uma série de folhetos que detalham os seus direitos como trabalhador na Irlanda, incluindo as áreas seguintes: Guia da Legislação Laboral irlandesa, demissão sem justa causa, pagamento salarial, condições de emprego, férias e feriados. Esta informação está disponível em http://www.deti.ie/
A Autoridade Nacional de Direitos Trabalhistas (NERA) promove a aplicação dos direitos trabalhistas e fornece informações sobre os direitos trabalhistas. Assume as funções dos departamentos de Direitos Laborais e Inspecção do Trabalho do Ministério das Empresas, Comércio e Inovação. Para mais informações, visite o site http://www.employmentrights.ie/
Desde o 1º de Julho de 2011, o salário mínimo é de 8,65€ por hora.
O salário mínimo é aumentado periodicamente. Os detalhes do salário mínimo actual estão sempre disponíveis na Unidade de Informação dos Direitos Laborais ou no site do Ministério http://www.deti.ie/
Certos sectores industriais, incluindo a agricultura, restauração, serviços de limpeza, construção, serviços de electricista, hotéis (fora da cidade de Dublin, Dun Laoghaire, e Cork), sector da alimentação retalhista, e segurança, estão regularizados por Ordens / Acordos em vigor que estabelecem os salários mínimos que podem superar o salário mínimo nacional. Os detalhes e cópias destas Ordens / Acordos estão disponíveis por solicitação na Unidade de Informação dos Direitos Laborais do Ministério das Empresas, Comércio e Inovação em http://www.deti.ie/
Contrato laboral
A Lei de (Informação das) Condições Laborais, de 1994, obriga os empregadores a fornecerem aos empregados uma declaração por escrito de certos detalhes das condições laborais dos empregados. A declaração por escrito deve incluir os seguintes detalhes:
- as condições laborais relacionadas ao nome e endereço do empregador
- o lugar de trabalho
- o tipo/natureza do trabalho
- data de início do trabalho
- a duração esperada do contrato (se for temporário) ou a data em que irá expirar (se for a termo fixo)
- tarifa ou método de cálculo do pagamento
- intervalos de pagamento
- horas de trabalho (incluindo as extraordinárias)
- período de férias estatutário e descanso autorizado
- licença remunerada
- incapacidade de trabalho por doença ou lesão
- aposentações e planos de aposentadoria
- direitos de notificação, acordos colectivos
A legislação não é aplicável a quem tiver estado ao serviço contínuo do empregador durante menos dum mês. A declaração por escrito dos detalhes deve ser fornecida pelo empregador nos dois meses seguintes à data de início do emprego.
Sindicatos
A inscrição num sindicato é voluntária. A legislação laboral irlandesa dá-lhe exactamente os mesmos direitos que aos trabalhadores irlandeses. Um dos maiores sindicatos irlandeses, o SIPTU, abriu uma filial para trabalhadores estrangeiros. Para mais informações, contacte o SIPTU através do número local 1890 747 881 ou organising@siptu.ie , ou visite o site www.siptu.ie
