O Ministério de Protecção Social é responsável pela Segurança Social na Irlanda. Os empregados pagam deduções chamadas Direito de pagamento da Segurança Social (PRSI), que é deduzido ao empregador e recebido pelo Ministério. A quantidade de PRSI a pagar depende do seu rendimento e tipo de escalão no qual estiver assegurado. Existem 11 tipos diferentes de Segurança Social na Irlanda. Por exemplo, para os trabalhadores assegurados no escalão A, a quantia que aportam é de:
- Se ganhar menos de 352 € brutos por semana, não irá pagar qualquer Segurança Social.
- Se ganhar entre € 352 e € 500 por semana, os primeiros 127 € do seu rendimento irão ser ignorados e irá pagar 4% de tudo o que ultrapassar esse montante, até um máximo de 500 €.
- Se ganhar mais de 500 € por semana e pagar uma contribuição do escalão A2 (aplica-se aos titulares de cartões de saúde e pessoas a receberem assistência social de certos grupos sociais), os primeiros 127 € do seu rendimento serão ignorados e irá pagar 4% tudo o que ultrapassar esse montante.
- Se você ganhar mais de 500 € por semana e pagar uma contribuição do escalão A1, 4% a pagar 127 € de salário semanal, 8% de tudo o que ultrapassar esse montante até € 1443 e 9% do saldo.
Todas as pessoas são obrigadas a fazer contribuições para a Segurança Universal (2, 4 ou 7%) se a sua renda bruta exceder o limite de € 4.004 por ano (77 € / semana).
Atenção:
Os dados acima referidos eram correctos no momento da publicação. Contudo, estão sujeitos a modificações. Pode contactar a Welfare através do 01 704 3000 ou 1890 66 22 44 (chamada local, só desde a República da Irlanda) ou visite o site www.welfare.ie
Assistência social
Qualquer pessoa que solicitar assistência social (benefícios dependentes da situação socio-financeira) deve cumprir as Condições de Residência Habitual para além doutras condições habilitantes. Genericamente, os candidatos que tiverem residido e trabalhado na Irlanda durante 2 anos ou mais, com a intenção de ficar na Irlanda como lugar de residência permanente, cumprem também as Condições de Residência Habitual. Para as informações completas, aceda a www.welfare.ie
Transferência do subsídio de desemprego
As pessoas que tiverem recebido o subsídio de desemprego no seu país de origem (membro da UE/EEE ou Suíça) têm direito à transferência desse subsídio de desemprego (se possível) desse país para a Irlanda durante um período de três meses. A transferência é organizada pela Administração Laboral ou Segurança Social do país da UE/EEA de origem e o Ministério da Protecção Social irlandês.
*1 Dados do 1º de Janeiro de 2011
