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Tributação (PAYE – pague o que ganhar)

O que é preciso fazer?

O seu novo empregador deve deduzir os impostos do seu salário segundo o sistema PAYE. Para se certificar de que os seus impostos são deduzidos desde o início e de que o seu empregador deduz a quantia certa de impostos do seu salário, deve fazer duas coisas:

  • Dar ao seu empregador o seu Nº PPS (Número de Serviço Público Pessoal). Ele/ela informará a Administração Fiscal de que você começou a trabalhar.
  • Após a recepção do seu Nº PPS emitido pelo Ministério da Protecção Social, poderá solicitar um certificado de benefícios fiscais preenchendo o Formulário 12A (Pedido de Certificado de Créditos Tributários e Limite Superior da Faixa Tributária Básica) e enviando-o para a repartição de finanças. Peça o formulário 12A ao seu empregador. O seu empregador dir-lhe-á a que repartição deve enviar o formulário 12A preenchido. Se o seu empregador não dispõe do formulário 12A, pode pedir um em qualquer repartição das finanças ou através do telefone 1890 306 706. Convenientemente, deve seguir todos estes passos assim que aceitar uma oferta de trabalho – mesmo para trabalho temporário ou trabalho de férias. Assim dará tempo ao seu empregador e à repartição para tratar de tudo antes de receber o seu primeiro ordenado.

E depois?

A repartição de finanças enviar-lhe-á a si e ao seu empregador um Certificado de Créditos Tributários e Limite Superior da Faixa Tributária Básica, que detalha a quantidade de créditos tributários a seu favor.*2

Quando é que se começa a pagar impostos sobre o rendimento?

Normalmente começa-se a pagar impostos logo com o seu primeiro ordenado. A proporção de impostos a pagar depende do seu nível salarial e da quantidade dos seus créditos tributários.

Sumário de taxas de imposto (pessoas singulares):

  • 20% dos primeiros 32.800,00€ ganhos *1
  • 41% de todos os rendimentos superiores a 32.800,00€*1

Atenção:
Os dados acima referidos eram correctos no momento da publicação. Contudo, estão sujeitos a modificações. Para mais esclarecimentos e informações, contacte a Revenue através do 01 865 5000 ou visite o site http://www.revenue.ie/  

*1 Dados do 1º de Janeiro de 2011

*2 São benefícios fiscais pessoais dados a pessoas singulares através dum sistema de Créditos Tributários

 

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